FINANCIEI UM CARRO E JÁ PAGUEI QUASE TUDO. O BANCO AINDA PODE TOMÁ-LO?
Se você já financiou um carro ou moto, provavelmente já ouviu falar em “alienação fiduciária”. Basicamente, isso quer dizer que: enquanto você estiver pagando, o bem é do banco. Só depois de quitar tudo é que ele será seu de verdade.
Agora imagine o seguinte: você financiou um carro, pagou direitinho 40 de 48 parcelas. Faltando só 8 parcelas, você teve um imprevisto e atrasou. O banco pode mesmo assim tomar o carro? Há alguns anos, muita gente acreditava que não, graças a algo chamado adimplemento substancial. Mas isso mudou, e vamos explicar por quê.
É uma ideia da Justiça para proteger quem cumpriu a maior parte de um contrato. A lógica era: “Se a pessoa já pagou quase tudo, não é justo que ela perca o bem por causa de poucas parcelas.”
Na alienação fiduciária, o banco (ou financeira) é o verdadeiro dono do bem até que você termine de pagar tudo. Esse tipo de contrato é muito comum em financiamentos de veículos e imóveis.
Se houver atraso no pagamento, o banco pode retomar o bem extrajudicialmente, ou seja, sem precisar entrar com uma ação na Justiça, desde que siga os procedimentos da Lei nº 9.514/97 (imóveis) ou do Decreto-Lei nº 911/69 (veículos).
Mas afinal, o adimplemento substancial ainda vale?
Não mais, pelo menos nos contratos com alienação fiduciária.
MAS ATENÇÃO: ISSO NÃO SIGNIFICA QUE VOCÊ ESTÁ SEM DEFESA
Com uma análise jurídica técnica, muitas vezes é possível anular o procedimento de busca e apreensão, apontar falhas na notificação, discutir cláusulas abusivas, ou ainda, no pior dos cenários, questionar judicialmente condições mais justas de pagamento, especialmente quando os encargos são excessivos ou há vícios no contrato.
NEM TUDO ESTÁ PERDIDO, VEJA O QUE PODE SER FEITO PARA PROTEGER SEU BEM:
Ainda que o banco possa retomar o bem, ele precisa seguir as regras da lei. A retomada não pode ser feita de qualquer jeito. Além disso:
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- O banco deve notificar oficialmente o devedor (por cartório);
- O devedor tem o direito de pagar a dívida e recuperar o bem antes da venda em leilão;
- Se o bem for vendido por valor maior que a dívida, o excedente deve ser devolvido ao consumidor.
O adimplemento substancial, que antes protegia consumidores que haviam pago quase todo o financiamento, não se aplica mais aos contratos com alienação fiduciária, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, se você recebeu uma notificação do banco ou teve o bem apreendido, não enfrente essa situação sozinho, converse com um advogado e tenha seus direitos respeitados.
A atuação de um advogado não é apenas um direito, mas uma necessidade quando se trata de contratos com alienação fiduciária e procedimentos de busca e apreensão.
Esse profissional poderá:
- Avaliar se o banco cumpriu corretamente os trâmites legais;
- Verificar se houve abusos ou falhas na notificação;
- Apresentar medidas jurídicas para tentar preservar seu patrimônio ou minimizar os prejuízos.
Ele será seu principal aliado para analisar o caso com seriedade, garantir seus direitos e buscar a solução mais justa dentro da lei.
Dr. Eduardo Abitante é advogado com sólida formação jurídica e experiência consolidada na área de Direito Bancário. Com mais de 5 anos de atuação, destaca-se pela condução técnica e estratégica de demandas complexas do setor financeiro
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